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RESOLUÇÃO 003/2020 – 08/05/2020

Resolução normativa n° 003, de 08/05/2020 – AREL
 Considerando reunião de Diretoria da Associação Recreativa Esportiva Londrinense/AREL iniciada em 05/05/2020 e finalizada em 07/05/2020, após período de suspensão entre as datas, na qual foram discutidos e avaliados os impactos financeiros sobre a gestão da AREL em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e declarada pela Organização Mundial da Saúde/OMS no último dia 11/03/2020, bem como foram discutidos e avaliados os relatos de associados recebidos via ouvidoria e que destacam a redução de renda em razão da crise econômica instalada,
Considerando que a Administração da AREL, desde o início das discussões sobre a chegada da pandemia pelo novo Corona Vírus em Londrina, adotou medidas visando garantir a saúde dos que permanecem frequentando as dependências da AREL e reduzir despesas, sem prejuízo da necessária e obrigatória manutenção das instalações físicas do clube,
Considerando que desde a determinação pública de fechamento de modalidades esportivas e de frequência no clube a arrecadação de receitas teve redução significativa, seja com a não cobrança de taxas de modalidades esportivas, seja com o aumento da inadimplência no pagamento das mensalidades do clube,
Considerando a redução de despesas ordinárias de manutenção do clube gerada pela não frequência de associados (em cumprimento à determinação pública decorrente do Decreto Municipal n° 346, de 19/03/2020 – Jornal Oficial do Município n° 4024) e pela adoção de medidas administrativas de redução de gastos,
Considerando que a AREL é uma instituição privada, sem fins lucrativos e que seus associados são proprietários de um patrimônio coletivo, sendo responsabilidade de todos o pagamento das despesas da associação e garantia de manutenção,
Considerando o disposto nos artigos 5°, II e XVII, da Constituição Federal, c/c o artigo 54, III, do Código Civil, c/c os artigos 2°, III, 9°, I, 11, I, II e VI, § 1°, 35 e 37, do Estatuto da AREL,
Considerando as atribuições legais e estatutárias da Diretoria da AREL, em especial o disposto no artigo 56, I, V, VI, IX, XIII, do Estatuto,
A    PRESIDÊNCIA     DA    ASSOCIAÇÃO    RECREATIVA    ESPORTIVA LONDRINENSE/AREL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
 Art. 1° Determinar, em caráter excepcional, o aumento do desconto para pagamento da mensalidade, atualmente no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para o valor total de R$ 60,00 (sessenta reais).
  • O desconto referido no caput deste artigo terá validade para os meses de maio e junho de 2020 e poderá ser usufruído para pagamento até o último dia útil do mês respectivo.
  • O desconto de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o pagamento da mensalidade de abril de 2020 permanece válido para pagamentos a serem realizados até 29/05/2020 perante a secretaria administrativa do clube.
  • Fica facultado ao associado que não teve redução de renda e que deseja contribuir com o esforço coletivo de apoiar o clube, renunciar ao desconto excepcional concedido, podendo realizar o pagamento do valor integral da mensalidade ou como desconto ordinário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 2° Autorizar, em caráter excepcional, que os associados em débito com suas mensalidades e demais despesas do clube possam parcelar os valores pendentes em até 7 (sete vezes), mediante parcelamento no cartão de crédito.
Parágrafo único. O parcelamento referido no caput deste artigo deverá ser realizado até 29/05/2020, perante a secretaria administrativa do clube.
Art. 3° Compete à secretaria administrativa da AREL a adoção das medidas administrativas cabíveis visando implantar o estabelecido nesta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
da AREL.
Londrina, 08 de maio de 2020.
Fernando Berbel Junior
Presidente da AREL

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Escrito por arel


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